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Bom dia colega.
A norma jurídica é aquele em que o Estado, pelos seus poderes atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe à todos regras de comportamentos, de maneira coercitiva e imperativa.
O Código Penal prevê quais serão as penalidades para cada tipo de conduta considerada errada e praticada, por exemplo, ao matar alguém, ao furtar alguém, ao sequestrar alguém, ao praticar dano no patrimônio de alguém, ao dar motivo para iniciar uma investigação infundada, ao abandonar animais etc.
O Código de Processo Civil prevê os procedimentos que cada tipo de ação deverá seguir, mas também há algumas sanções para quem tumultuar o processo, praticas atos com má-fé etc.
O Código Tributário prevê os tributos que deveremos pagar, bem como as formas que eles serão cobrados.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
A norma jurídica é aquele em que o Estado, pelos seus poderes atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe à todos regras de comportamentos, de maneira coercitiva e imperativa.
O Código Penal prevê quais serão as penalidades para cada tipo de conduta considerada errada e praticada, por exemplo, ao matar alguém, ao furtar alguém, ao sequestrar alguém, ao praticar dano no patrimônio de alguém, ao dar motivo para iniciar uma investigação infundada, ao abandonar animais etc.
O Código de Processo Civil prevê os procedimentos que cada tipo de ação deverá seguir, mas também há algumas sanções para quem tumultuar o processo, praticas atos com má-fé etc.
O Código Tributário prevê os tributos que deveremos pagar, bem como as formas que eles serão cobrados.
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