EXPLIQUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NUMA ANÁLISE EXTRACONTRATUAL
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Art. 194 – As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros. Parágrafo único – Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes".
espero ter ajudado ❤
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