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SEGUNDO O ARTIGO 180(INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA)SÃO CLASSIFICADOS TRÊS TIPOS DE INTROMISSÃO A VIDA DE ALGUÉM ESTES SÃO:
a) Interceptar, escutar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar, sem consentimento de quem nela participe, qualquer conversa ou comunicação particular;
b) Captar, registar ou divulgar a imagem de pessoas sem consentimento delas;
c) Observar às ocultas as pessoas que se encontrem em lugar privado;
(INFORMAÇÃO ENCONTRADA EM BASE DE DADOS JUDICIAL)
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