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Resposta: A Sociedade limitada é constituída por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que se responsabilizam solidariamente pela integralização do capital social, ou seja, respondem de forma solidária pela constituição do capital social e, uma vez integralizado, não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. O capital social é divido em quotas e pode ser integralizado em dinheiro ou bens. Podem ser administradores os próprios sócios ou terceiros. Não é autorizada a retirada ou distribuição dos lucros para o sócio, caso haja prejuízos.
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