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sobrejetivas:
Quando o contra-domínio de uma função é igual a sua imagem dizemos que a função é sobrejetora ou sobrejetiva.
injetivas:
Uma função f é dita injetora ou injetiva se dados dois pontos x e y do seu domínio, com x=/y então, necessariamente, f(x)=/f(y) . (obs o =/ é o igual com o risco no meio)
bijetivas:
Uma função é bijetora quando ela é sobrejetora e injetora ao mesmo tempo. Por exemplo, a função f: IRIR definida por y=3x é injetora, como vimos no exemplo anterior. Ela também é sobrejetora, pois Im=B=IR. Logo, esta função é bijetora.
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