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O direito divino dos reis é uma doutrina política e religiosa segundo a qual o poder dos reis tem como fundamento a vontade de Deus. [1]
No Ocidente cristão, a doutrina desenvolveu-se a partir do cesaropapismo bizantino e consolidou-se na França durante o ancien régime, e também na Inglaterra, com base na crença de que o monarca reina por vontade de Deus - e não pela vontade de seus súbditos ou do parlamento ou da aristocracia ou de qualquer entidade terrena.
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