Apenas a criação de leis é suficiente para que se reconheçam e protejam direitos específicos das comunidades tradicionais? Por quê ?
Respostas
Explicação:
matéria vem sendo tratada pelas normas internacionais que, com grande consistência de fundamentos e de validade, estabelecem mecanismos de proteção jurídica aos diversos elementos culturais, materiais e imateriais, que compõem o testemunho da intervenção humana sobre a natureza. Tais normas foram internalizadas pelo sistema jurídico brasileiro e são referidas, em síntese, nas linhas seguintes.
a) Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, promulgada pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977, e aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 77 de 30 de junho de 1977 –
• Estabelece mecanismos de reconhecimento e proteção de estruturas com destacado interesse para a humanidade.
b) Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. Com os seguintes destaques:
• Busca criar um instrumento internacional vinculante tratando especificamente dos direitos dos povos culturalmente tradicionais. Esta Convenção se aplica aos povos em países independentes que apresentem condições sociais, culturais e econômicas distinguindo-se de outros segmentos da população nacional. A auto-identidade das populações indígenas ou tribais é uma inovação do instrumento, ao instituí-la como critério subjetivo, mas fundamental, para a definição dos povos. Isto é, nenhum estado ou grupo social tem o direito de negar a identidade a um povo indígena ou tribal como tal ele próprio se reconheça. Os conceitos básicos, pelos quais se norteia a interpretação das disposições da Convenção, são a consulta e a participação dos povos interessados e o direito destes povos de decidir sobre suas próprias prioridades de desenvolvimento na medida em que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.
• A Convenção reconhece o direito de posse e propriedade e preceitua medidas a serem tomadas para a salvaguarda destes direitos em relação à terra e ao território que as comunidades tradicionais ocupam ou utilizam coletivamente.
Resposta:
to caçando a resporta
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