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O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos princípios constitucionais elencados como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro no inciso do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Invocado em diversos dispositivos legais e na atividade judiciária, tem por objetiva a garantia da vida digna, embora não possua um conceito objetivo.
Explicação:
Espero ter ajudado
sosogp2008:
kk
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