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O que é estágio e quem pode fazer?
16 de julho de 2018
Conheça mais sobre essa modalidade de experiência profissional e saiba como garantir sua vaga
Não sabe como entrar no mundo do trabalho? O estágio pode ser o caminho que você espera para começar a aprender, ter contato com profissionais capacitados e ainda receber uma bolsa auxílio que pode ajudar a bancar seus estudos.
Estabelecido pela Lei de Estágio (nº 11.788/2008), essa modalidade de trabalho busca tornar prático o conhecimento teórico aprendido pelo estudante. Saiba mais abaixo :
Quem pode estagiar?
Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
Quais são as modalidades de estágio?
Estágios curriculares obrigatórios – é obrigatório por estar previsto na matriz curricular do curso de formação. A supervisão, neste caso, é de responsabilidade da Instituição de ensino. Esses estágios não são remunerados.
Estágios curriculares não-obrigatórios – não são obrigatórios por não estarem previstos na matriz curricular do curso de formação, porém colabora e enriquece a formação profissional do aluno, agregando conhecimento. Pode ser remunerado.
Qual é a carga horária do estágio?
De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente (empresa privada ou órgão público) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos), e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
E então, está pronto para se candidatar? No vídeo abaixo, você pode conhecer a atuação do CIEE como intermediário entre estudantes e empresas.
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