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Olá!
Segundo a lei que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano, conhecido como loteamento, não podem ser loteadas as seguintes áreas:
- terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
- terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
- terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
- áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Espero ter ajudado e bons estudos =)
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