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Explicação:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. ... Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Espero ter ajudado ; )
Bons Estudos
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Resposta:
Direito à vida, à liberdade e à segurança.
Fundamentação legal: Art. 3º da Declaração Internacional dos Direitos Humanos (UNU, 1948).
Entenda que, na prática, esses direitos são considerados universais, ou seja, aplicam-se a todos os seres humanos.
Portanto, nenhum governo deve deixar de fornecer tais direitos para os seus cidadãos, que nascem livres e merecem ter suas prerrogativas legais respeitadas.
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