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A partir de 2012, a remuneração da caderneta de poupança depende da data de aplicação ou data de aniversário, que não é nada mais que o dia do mês em que ela foi aberta, e será nesse dia que o rendimento (juros) será incorporado. Depois de 4 de maio de 2012, a remuneração dependerá da taxa Selic. Se ela ficar igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será 70% da taxa Selic mais a TR; se for maior, o rendimento será de 6,17% mais a TR.
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