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Resposta: A nosso sentir, e pela mesma lógica aplicável à correção monetária, a incidência dos juros deve se dar no momento em que se tem definido o montante indenizatório, quando este passa a ser efetivamente devido, ou seja, a partir da sentença ou acórdão que condena o devedor a pagar.
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A incidência dos juros deve se dar no momento em que se tem definido o montante indenizatório, quando este passa a ser efetivamente devido, ou seja, a partir da sentença ou acórdão que condena o devedor a pagar.
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