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Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
Annysilvallll:
Obrigada
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porque tem uns cargos que mesmo sendo importantes,outros cargos são bem mais importantes e tem mais direto do que os outros...e isso faz era terem mais lucros
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