• Matéria: Administração
  • Autor: dieleoliveira15
  • Perguntado 6 anos atrás

DESAFIO Quando há colisão entre princípios, isto é, se algo está ilegal de acordo com um princípio, mas legal de acordo com outro, um dos lados precisará ceder; o que não quer dizer que o príncipio cedente vá ser declarado como inválido ou que será introduzida nele uma cláusula de exceção. Acompanhe a situação a seguir: ​​​​​​ Com base nos princípios constitucionais, desenvolva a possível colisão de princípios envolvida no caso concreto

Respostas

respondido por: borgeslorrana2019
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Resposta:

No caso descrito, há conflito entre o direito à saúde, previsto no art. 5 da Constituição, e a livre iniciativa, prevista no art. 170 da Carta Magna. Enquanto há respaldo constitucional para a legislação versando sobre atitudes positivas em relação à saúde, a restrição de estabelecimentos comerciais quanto ao oferecimento do sal é demasiadamente invasiva no que se refere à necessidade do comerciante oferecer o tempero que lhe é demandado por seus consumidores, sendo a dosagem de seu consumo uma responsabilidade do próprio consumidor em relação à sua saúde

Explicação:No caso descrito, há conflito entre o direito à saúde, previsto no art. 5 da Constituição, e a livre iniciativa, prevista no art. 170 da Carta Magna. Enquanto há respaldo constitucional para a legislação versando sobre atitudes positivas em relação à saúde, a restrição de estabelecimentos comerciais quanto ao oferecimento do sal é demasiadamente invasiva no que se refere à necessidade do comerciante oferecer o tempero que lhe é demandado por seus consumidores, sendo a dosagem de seu consumo uma responsabilidade do próprio consumidor em relação à sua saúde

respondido por: zevianni
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Resposta:No caso descrito, há conflito entre o direito à saúde, previsto no art. 5 da Constituição, e a livre iniciativa, prevista no art. 170 da Carta Magna. Enquanto há respaldo constitucional para a legislação versando sobre atitudes positivas em relação à saúde, a restrição de estabelecimentos comerciais quanto ao oferecimento do sal é demasiadamente invasiva no que se refere à necessidade do comerciante oferecer o tempero que lhe é demandado por seus consumidores, sendo a dosagem de seu consumo uma responsabilidade do próprio consumidor em relação à sua saúde

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