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Bom dia colega.
Sabe aqueles pequenos períodos, antes ou após a jornada e trabalho, em que não ultrapassem 10 (dez) minutos que o empregado trabalhador fica à disposição do empregador. Este tempo não será considerado para fins trabalhistas, ou seja, não computaram horas extras, por exemplo.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Sabe aqueles pequenos períodos, antes ou após a jornada e trabalho, em que não ultrapassem 10 (dez) minutos que o empregado trabalhador fica à disposição do empregador. Este tempo não será considerado para fins trabalhistas, ou seja, não computaram horas extras, por exemplo.
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