Em 2009, o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa convenção foi aprovada na sistemática do § 3º do artigo 5º, da Constituição de 1988, sendo sua hierarquia normativa de:
a. emenda constitucional.
b. lei federal ordinária.
c. status supralegal.
d. decreto legislativo.
e. lei complementar.
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Resposta:
a. emenda constitucional.
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