Roberto celebra contrato de mútuo com uma instituição financeira. Ocorre que o negócio é todo feito por meio de uma página na internet: não há papel e a assinatura de ambas as partes é digital. A) Caso Roberto não pague o empréstimo, esse contrato poderá ser executado? Isto é, o contrato de mútuo realizado eletronicamente com assinatura digital constitui-se em título executivo extrajudicial? B) No caso acima, sendo o contrato eletrônico, como fica a exigência da assinatura de 2 testemunhas prevista no art. 784, III do CPC/15?
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desculpe
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so quero pontos
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