Respostas
Resposta:
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual
Resposta:
Os idosos são indivíduos detentores de direitos que precisam ser garantidos pelo Estado, família e sociedade. O envelhecimento e o convívio, quando saudável e compartilhado junto aos familiares e amigos, transparecem sempre um tratamento humanizado, digno e de eficácia plena a essas pessoas. O princípio da proteção integral ao idoso preconizado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Demonstra também a necessidade de efetivação do direito à segurança no âmbito familiar e social a fim de inibir sua violação mediante práticas que resultem, por exemplo, na alienação parental e no abandono afetivo.