como identificar as limitaçoes diversas das empresas quando ha uma idenizaçao e podera atingir o patrimonio pessoal sendo uma sociedade em nome coletivo
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Boa tarde colega.
A responsabilidade da atividade empresária e de seus sócios são dependentes do tipo de sociedade que foi constituída. Abaixo encontram-se cada uma delas com as suas respectivas regras.
Sociedade em comum: o sócio investidor é protegido pelo benefício de ordem, ou seja os bens particulares serão executados após a execução dos bens sociais da empresa. O sócio administrador não recebe este benefício, respondendo ilimitadamente.
Sociedade em conta de participação: o sócio participante não responde por nada, pois sua obrigação é apenas com a sociedade. O sócio ostensivo responde exclusivamente pelas obrigações perante terceiros.
Sociedade simples: a responsabilidade dos sócios é ilimitada e na proporção de suas quotas, todavia pode ser pactuado que a responsabilidade seja solidária entre os sócios.
Sociedade em nome coletivo: todos os sócios responde ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, sendo que entre eles podem convencionar o limite de responsabilidade, mas não contra terceiros.
Sociedade em comandita simples: o sócio comanditário não responde pelas obrigações sociais. O sócio comanditado administra a sociedade e responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações.
Sociedade anônima: o sócio/acionista é responsável pelo limite de suas ações/cotas.
Sociedade em comandita por ações: o sócio comanditado é diretor e tem responsabilidade subsidiária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.
Sociedade cooperativa: a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, depende do contrato social.
Sociedade limitada: o patrimônio e o capital da sociedade é o que garante o pagamento de seus débitos, sendo a responsabilidade ilimitada, não podem interferir no patrimônio da pessoa física.
Espero ter lhe ajudado, bons estudo!
A responsabilidade da atividade empresária e de seus sócios são dependentes do tipo de sociedade que foi constituída. Abaixo encontram-se cada uma delas com as suas respectivas regras.
Sociedade em comum: o sócio investidor é protegido pelo benefício de ordem, ou seja os bens particulares serão executados após a execução dos bens sociais da empresa. O sócio administrador não recebe este benefício, respondendo ilimitadamente.
Sociedade em conta de participação: o sócio participante não responde por nada, pois sua obrigação é apenas com a sociedade. O sócio ostensivo responde exclusivamente pelas obrigações perante terceiros.
Sociedade simples: a responsabilidade dos sócios é ilimitada e na proporção de suas quotas, todavia pode ser pactuado que a responsabilidade seja solidária entre os sócios.
Sociedade em nome coletivo: todos os sócios responde ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, sendo que entre eles podem convencionar o limite de responsabilidade, mas não contra terceiros.
Sociedade em comandita simples: o sócio comanditário não responde pelas obrigações sociais. O sócio comanditado administra a sociedade e responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações.
Sociedade anônima: o sócio/acionista é responsável pelo limite de suas ações/cotas.
Sociedade em comandita por ações: o sócio comanditado é diretor e tem responsabilidade subsidiária e ilimitada pelas obrigações da sociedade.
Sociedade cooperativa: a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, depende do contrato social.
Sociedade limitada: o patrimônio e o capital da sociedade é o que garante o pagamento de seus débitos, sendo a responsabilidade ilimitada, não podem interferir no patrimônio da pessoa física.
Espero ter lhe ajudado, bons estudo!
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