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A legislação seguia a ideia do conceito da lei do Talião, no qual as penas deveriam ser precisamente a mesma injúria feita pelo infrator à vítima, exemplificada pela frase “olho por olho, dente por dente”. Contudo, a proporção das penas variavam de acordo com a hierarquia social, sendo mais severas quando a ação prejudicasse alguém com um status social privilegiado.
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