COLÉGIO ESTADUAL CASIMIRO DE ABREU - PORTO VITÓRIA PR
PROFESSOR: JORGE
DISCIPLINA: ENSINO RELIGIOSO
ALUNO:
SERIE: 7 A
DATA DE ENTREGA DE ATIVIDADE:
02/07
ATIVIDADES REMOTAS DEVIDO À PANDEMIA CORONA VIRUS/RH2T2
1)Faça um pequeno texto explicando para você a importância do respeito e da liberdade de crença e de
religião para todas as sociedades.
Respostas
Resposta:
Liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento, uma vez que quando é mantida exteriorizada torna-se uma forma de manifestação do pensamento. Ela compreende outras liberdades: liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão. Ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser ateu. A liberdade de culto, abrange a liberdade de orar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 19 de outubro de 2004, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18, citando que "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião". Os artigos 19 e 20 estão associados à liberdade religiosa conhecida internacionalmente pela sigla (FoRB - Freedom of Religion or Belief).
Angola
A Constituição de Angola garante a liberdade religiosa e o Estado normalmente respeita este direito:
Brasil
Desde de a Constituição de 1824 o culto de outras religiões já era permitido porém, deveria ser feito de maneira doméstica, não pode haver a identificação oficial de igreja ou centro religioso de qualquer que não fossem católicos.
Moçambique
Segundo a Constituição de Moçambique, o país é um Estado secular onde existe uma absoluta separação entre o Estado e as instituições religiosas. Na República Popular de Moçambique, a actividade das instituições religiosas devem seguir as leis do Estado.
Portugal
A Constituição do Portugal consagra a liberdade de religião e o Governo respeita este direito na prática. O Governo tenta proteger este direito a todos os níveis, não tolerando o seu desrespeito, quer por agentes governamentais quer por agentes privados. A Constituição proíbe a discriminação com base na religião. O Governo é secular (laico). Para além da Constituição, os dois documentos mais relevantes relacionados com a liberdade de religião são a Lei da Liberdade Religiosa de 2001 e a Concordata com a Santa Sé.
Timor-Leste
A Constituição de Timor-Leste foi ratificada em Março de 2002 e entrou em vigor em maio do mesmo ano. O Governo continua a aplicar as leis indonésias e as regulamentações da UNTAET que ainda não foram suplantadas pela Constituição e pela legislação nacional. A Constituição garante a liberdade de consciência, de religião e de oração a todas as pessoas e estipula que ninguém pode ser perseguido ou discriminado por motivos religiosos:
Explicação: