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Resposta:
Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc. Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação.
giovannaj2018:
obrigada ❤
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Resposta:n ha efeito
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