• Matéria: Direito
  • Autor: grazieleob
  • Perguntado 6 anos atrás

Audiência em juizado especial cível marcada para dia 28/08/2019. Réu é citado no dia 25/08/2019. O CPC prevê que o réu seja citado 20 dias antes da audiência. A lei 9.099/95 não prevê essa regra. Pode-se usá-la? Sob qual fundamento?

Respostas

respondido por: pathalves1
3

alguem tem a resposta???


jelzza12: Alguém tem a resposta?
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