Audiência em juizado especial cível marcada para dia 28/08/2019. Réu é citado no dia 25/08/2019. O CPC prevê que o réu seja citado 20 dias antes da audiência. A lei 9.099/95 não prevê essa regra. Pode-se usá-la? Sob qual fundamento?
Respostas
respondido por:
3
alguem tem a resposta???
jelzza12:
Alguém tem a resposta?
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