• Matéria: Filosofia
  • Autor: lucas139724
  • Perguntado 6 anos atrás

explique as diferenças entre Thomas Hobbes e John Locke quanto ao modo como compreende o estado de natureza e o contrato social, me ajudem por favor????????​

Respostas

respondido por: lehojas
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Estado Natural:

Segundo Hobbes, os homens podem todas as coisas e, para tanto, utilizam-se de todos os meios para atingi-las. Conforme esse autor, os homens são maus por natureza (o homem é o lobo do próprio homem), pois possuem um poder de violência ilimitado.  Um homem só se impõe a outro homem pela força; a posse de algum objeto não pode ser dividida ou compartilhada. Num primeiro momento, quando se dá a disputa, a competição e a obtenção de algum bem, a força é usada para conquistar. Não sendo suficiente, já que nada lhe garante assegurar o bom usufruto do bem, o conquistador utiliza-se da força para manter este bem (recorre à violência em prol da segurança desse bem). O Estado Natural do Homem é violento, o que culmina em guerras e conflitos.

Para Locke, o Estado de Natureza não é apenas uma construção teórica, ele sempre existiu. Locke entendia que no Estado de Natureza as pessoas eram submetidas à Lei da Natureza o que era possível porque elas eram dotadas de razão. Nesta Lei da Natureza cada indivíduo poderia fazer o papel de juiz e aplicar a pena que considerasse justa ao infrator. Esta arbitrariedade individual é um dos principais motivos das pessoas buscarem entrar num Estado Civil. Ao contrário de Hobbes, na teoria de Locke não haveria uma guerra generalizada. De acordo com o Direito Natural, o ser humano tem direito sobre sua vida, liberdade e bens. O Estado Natural do Homem é que ele é regido pelas Leis da Natureza pois possui razão. O Homem, também, é livre para fazer o que quiser (podendo ignorar a violência, logo, na teoria de Locke não existem guerras).

Contrato Social:

A questão do contrato surge devido ele ser uma transferência mútua de direito, em que uma pessoa por meios de sinais transfere um direito que era dela para outra pessoa. Hobbes tem uma concepção de que toda a sociedade se baseia em contratos, de todas as espécies, pois para estabelecer uma troca se faz necessário ter um contrato, assim como outras diversas situações é necessário uma transferência de direitos. O Estado é, então, estabelecido a partir de contratos entre os próprios homens, em que eles abrem mão de parte de sua liberdade e transfere diretos ao estado para ele poder garantir por meio da força, o cumprimento de outros contratos e assim o fim do clima de guerra. O estado pactua com cada um dos homens e garante a cada um que a sua parte do contrato seja cumprida, sendo assim o pacto é recíproco.

O modelo de Locke é, em sua estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os dois autores tiram conclusões completamente diferentes no que concerne ao modo como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa função nele e como se dá o estabelecimento do contrato. Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de natureza, que, através do contrato social, vai se tornar o estado civil. É grande a diferença entre Hobbes e Locke no modo como esses três componentes são entendidos. Para Locke, o estado de natureza não foi um período histórico, mas é uma situação que pode existir independentemente do tempo. O estado de natureza dá se quando uma comunidade se encontra sem uma autoridade superior ou relação de submissão. Logo o Estado, para Locke, tem uma função muito diferente daquele que é idealizado por Hobbes. Enquanto este verifica no Estado o único ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesão ao Estado sob a égide da figura absoluta, o Estado lockeano é apenas o guardião que apenas centraliza as funções administrativas. O contrato social, para Locke, surge de duas características fundamentais: a confiança e o consentimento. Para Locke, os indivíduos de uma comunidade política consentem a uma administração com a função de centralizar o poder público. Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança jurídica, assegurar o direito à propriedade privada.

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