Considere o seguinte extrato de texto de Hobbes, sobre a distinção entre lei de natureza, direito e lei: “Uma lei de natureza é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem a fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la [...] Porque embora os que tem tratado desse assunto costumem confundir jus e lex, o direito e a lei, é necessário distingui-los um do outro. Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas”. Após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: HOBBES, T. Leviatã Apud RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In WEFFORT, F. (org) Os Clássicos da Política (volume 1). São Paulo: Ática, 2002. p. 54. Tendo como referências o extrato de texto acima e a leitura do livro Filosofia Política, analise as afirmativas a seguir: I. Para Hobbes, o ser humano age de forma racional para defender a preservação de sua vida e seus interesses. II. Segundo Hobbes, a natureza humana egoísta e a busca do homem em defender seus próprios interesses não são sinônimos de pecado. A lei é que os tornam pecados. III.A visão hobbesiana dialoga com a teorização de Aristóteles sobre o homem ser um animal político, naturalmente adaptado à vida na cidade. IV. Apesar de diferentes, Maquiavel e Hobbes de um lado e Aristóteles e Rousseau de outro, representam perspectivas opostas sobre a natureza humana e a política. V. Em Hobbes, o direito só passa a existir após a pactuação (ou contrato social) e a fundação do Estado. A) I, II e V B) II, III e IV C) I, II e IV D) I, IV e V E) III e V alguém pode me ajudar por favor?
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Letra C
Explicação:
A visão hobbesiana dialoga com a perspectiva política de Maquiavel, pois, para ambos os pensadores políticos, a teorização política de Aristóteles, com ênfase à concepção de homem como animal político, é uma abstração teórica que não se sustenta no mundo político. Diante disso, segundo Hobbes, é preciso que o estado de natureza seja suplantado pelo Estado contratual civil. Em outros termos, que os homens abram mão de sua liberdade incondicional em nome da organização civil, ou, em uma melhor definição, no asseguramento da vida e da propriedade privada.
rosanabatista2:
muito obrigado
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