• Matéria: História
  • Autor: brunouraas
  • Perguntado 6 anos atrás

Esquematize no quadro abaixo a forma como cada Constituição tratava a questão dos indígenas.​

Anexos:

Respostas

respondido por: Ian2451
353

Resposta:

Constituição de 1891: A constituição de 1891 nem mencionava os povos nativos.

Constituição de 1934: Continha duas referencias:o artigo 5 e o artigo 129.

Constituição de 1937: Manteve essas duas referencias e regeu a ditadura de Getúlio até sua queda em 1945.

Constituição de 1946: A redemocratização e direitos aos indígenas de viverem nas terras que ocupavam tradicionalmente proibindo-os de vendê-las

Explicação:


Mihh6261: Obg
cleberj1230: bgd
Carlos5647: Obrigado
yasmim8289: valeu
Ian2451: dnd gente
victexmouramatos: vlw man
Ian2451: dnd
jorgedomorro: obrigado
danielribeiro0505: vlw
estersantosoli79: obrigada moxo ^^
respondido por: lucaspandof
7

Resposta:

Constituição de 1934

"Art. 129 – Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las."

Constituição de 1937

"Art. 154 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las".

Constituição de 1946

"Art. 216 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem."

Constituição de 1967

"Art. 186 – É assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes".

Emenda Constitucional número 1/ 1969

"Art. 198 – As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos em que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas e de todas as utilidades nelas existentes".

Explicação: espero ter ajudado

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