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é uma tarifa alfandegária brasileira . É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo,Para fins de incidência do imposto, considera-se estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao país,
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o importador ou quem a lei a ele equiparar bem como o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
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