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arbitragem tem como traços marcantes a intervenção de um terceiro, fora do poder judiciário para a resolução do conflito; o consenso entre as partes, pois a arbitragem somente será aplicável quando houver livre escolha dos envolvidos; e a disponibilidade dos direitos envolvidos.
Além disso, tem o árbitro o poder de solucionar o conflito, aplicando o direito ao caso concreto e sua decisão tem a mesma força de uma sentença judicial. O art. 31 dispõe acerca da natureza de uma sentença arbitral:
Espero ter ajudado!
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