• Matéria: Direito
  • Autor: SerlaineRuth7652
  • Perguntado 6 anos atrás

Acompanho o voto entendendo, contudo, ser outra a fundamentação da afirmação de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que autorizaram a importação de pneus. Isso de um lado porque recuso a utilização da ponderação entre princípios para a decisão da questão de que se cuida nestes autos. De outro porque, tal como me parece, essa decisão há de ser definida desde a interpretação da totalidade constitucional, do todo que a Constituição é. Desse último aspecto tenho tratado, reiteradamente, em textos acadêmicos. Não se interpreta o direito em tiras; não se interpreta textos normativos isoladamente, mas sim o direito, no seu todo - marcado, na dicção de Ascarelli, pelas suas premissas implícitas.

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respondido por: jarbasvest
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Acompanho o voto entendendo, contudo, ser outra a fundamentação da afirmação de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que autorizaram a importação de pneus. Isso de um lado porque recuso a utilização da ponderação entre princípios para a decisão da questão de que se cuida nestes autos. De outro porque, tal como me parece, essa decisão há de ser definida desde a interpretação da totalidade constitucional, do todo que a Constituição é. Desse último aspecto tenho tratado, reiteradamente, em textos acadêmicos. Não se interpreta o direito em tiras; não se interpreta textos normativos isoladamente, mas sim o direito, no seu todo - marcado, na dicção de Ascarelli, pelas suas premissas implícitas.


Tal decisão representa a Transnacionalizacao do Direito. Situação a qual diversos países, organizações e grupos econômicos estavam tratando do mesmo assunto,exemplo: Mercosul, União Europeia, OMS, OMMA, etc.
Assim, o mundo e se mostra como uma grande aldeia global e decisões de cunho ambiental que tem impacto na saúde, infraestrutura e qualidade de vida e meio ambiente se aplicam a todos os cidadãos do mundo.
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