O Bicho da Comunicação O homem é o animal da comunicação. De fato, o domínio da palavra pelos nossos ancestrais os levou a uma diferenciação se comparados aos outros animais. Por meio da palavra, dominamos o conhecimento, a tecnologia e o planeta. Portanto, não é sem motivo que os avanços na área da comunicação sempre se deram de forma notável e, no último século, chegamos a um limiar. A revolução das comunicações, a internet, o telefone celular nos colocam em constante contato com o mundo – sem fronteiras. O filósofo canadense Marshall McLuhan há décadas lançou o conceito de Aldeia Global – as tecnologias da informação diminuíam as distâncias e aproximavam os homens. Era o tempo da televisão e do rádio, portanto antes da internet. Entretanto, importante é destacar que, independente da tecnologia empregada na comunicação, o uso da palavra é imprescindível, e isso não mudou na história da humanidade. Um senador romano, no uso da retórica para convencer seus pares, ou um indivíduo moderno com seu smartphone precisarão da palavra falada ou escrita. Mas, afinal, o que é esse domínio que tanto pode trazer poder? A capacidade de articular palavras num discurso bem estruturado não depende apenas do domínio das normas gramaticais – aqui temos duas coisas bem distintas. Há uma gramática intuitiva que nos possibilita a comunicação muito antes de ingressarmos na escola. As redes sociais fracionaram o discurso, as ideias andam soltas, as narrativas são fragmentadas. No mais das vezes não entendemos o que foi publicado no facebook, porque não há contexto, não há elementos coesivos. As palavras vão se amontoando a serviço de outra lógica, talvez um desabafo, uma raiva momentânea, um suspiro de dor. Fazíamos isso antes do advento das redes sociais, mas tínhamos apenas os próximos como plateia. Agora a plateia se multiplicou. Escrever ou falar um bom texto vai além de conhecer as regras da gramática. O domínio dessas regras sempre ajuda, mas não garante a qualidade do discurso. Um grande piloto de F1 não precisa conhecer a fundo mecânica para pilotar. Curiosamente existe um senso comum de que, para a boa comunicação, precisamos conhecer o português. O que é, afinal, esse o português? Enganado está se você pensou em regrinhas de crase, de concordância, de regência. Por evidente que conhecer essas ferramentas é importante – mas não se trata apenas disso. Um bom advogado que saiba pontuar terá vantagens ao produzir seu texto, afinal a pontuação é um dos grandes dramas do Direito! No entanto, o texto vai exigir mais do que isso. Daí vem a clareza. Isso mesmo! Se você quer ser entendido, a clareza é fundamental. Emprego a condicional SE, porque muitas vezes o enunciador não quer que o entendam. Ser CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ – S. José – DIREITO INSTRUMENTAL – DIREITO – prof. Me. Antônio Ricardo Russo claro exige também CONCISÃO, que é a arte de dizer muito com poucas palavras. As redes sociais são prolixas, transbordantes, falta OBJETIVIDADE, ir direto ao ponto. Faltou a COESÃO. Ser coeso é fazer as amarras, as costuras para dar unidade ao discurso. Um discurso jurídico exige essa ferramenta, porque há um encadeamento lógico, uma progressão de ideias concatenadas que exige uma boa narrativa que sirva de suporte à argumentação. Uma coisa alimenta a outra. Sem uma narrativa cronologicamente segura dos fatos, com concisão e clareza, não chegaremos a uma boa argumentação. Portanto, temos CLAREZA, CONCISÃO, OBJETIVIDADE e COESÃO como elementos que entram neste jogo. Ou seja, colocar a crase no lugar certo, por si só, não garante qualidade ao discurso. Todas essas ferramentas são imprescindíveis ao bom discurso do Direito. Em minha experiência, já ouvi alunos afirmarem que contratariam professores de português para corrigir seus textos. Isso apenas revela o que o senso comum pensa a respeito da língua. O exercício do Direito exige a capacidade de aplicar e defender leis dentro de narrativas e argumentações e somente poderemos desenvolver essas capacidades por meio da palavra, escrita ou falada. Chacrinha, que fez sucesso no rádio e na televisão com seus programas de auditório, dizia que quem não se comunica se trumbica. Para não se trumbicar, um bom advogado deve seguir esse conselho. É preciso ter conhecimento das palavras, dos seus sentidos pra você poder ter algum argumento. m m
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A espécie humana é apenas mais uma dentre as tantas que habitam o Planeta Terra. Artífice da natureza e produto dela própria, a espécie humana não é apenas uma forma de vida a mais neste vasto, porém limitado mundo, mas talvez a única capaz de romper o equilíbrio do delicado planeta em que vivemos.
O lócus onde o Homem existe enquanto tal, e que se constitui no conjunto de interações que fazem com que ele seja construtor de seu próprio futuro é a natureza, e por esta razão é impensável compreendê-lo dissociado dela. Nas palavras do filósofo Martin Heidegger, a diferenciação entre o sujeito Homem e o objeto natureza não se torna tão clara se pensarmos que somos frutos do mundo natural e fazemos parte dele. Mesmo que observemos este mundo a partir da nossa própria racionalidade, haverá sempre uma inevitável fusão entre o objeto natureza e o ser pensante. Somos a única espécie capaz de exercer o trabalho construído culturalmente através da razão, e somos a única que utiliza a natureza a partir de raciocínios articulados e não somente por instinto animal.
A utilização da natureza como objeto das condutas humanas guiadas pela razão e não direcionadas apenas pela satisfação instintiva de necessidades conduziu o relacionamento do Homem com a natureza a níveis deletérios para a própria natureza. Somos capazes de raciocinar e isto nos têm levado a agredir e destruir os ecossistemas, pois agimos pensando na consecução de outros objetivos. Todas as espécies agridem a natureza, de uma forma ou de outra, e todas as atividades e todos os movimentos causados por animais geram – em maior ou menor escala – um impacto destrutivo no ambiente.
Contudo, o Homem, através dos tempos, e guiado por sua capacidade de dominar as condições do meio que lhe outorgam a razão e o raciocínio, fez crescer paulatinamente esta agressão, deixando de ser controlado e subjugado pelo meio que o cerca, passando ao status de controlador e posteriormente destruidor de suas próprias conexões.
Nos primórdios podemos identificar uma época em que a natureza impunha sua força sobre todos os animais, e o homem nada mais podia fazer do que se submeter aos caprichos da natureza. Com a evolução do conhecimento, fruto da capacidade de raciocínio e de produção cultural que diferencia o Homem dos demais animais, o controle sobre a natureza tornou-se cada vez mais acentuado. No final da Idade Média e durante toda a Idade Moderna, era possível ver com clareza que o meio começava e ser subjugado pelo Homem, deixando de representar um obstáculo ao progresso da humanidade.
As conquistas do Homem sobre a natureza terminaram por superar o estágio do equilíbrio, onde a natureza não mais representava uma ameaça ao progresso da humanidade e nem o Homem era capaz de feri-la de morte. No começo da idade contemporânea, mais precisamente na Revolução Industrial, a cultura humana passou a ser a maior ameaça possível à natureza, e mais que nunca se tornou necessária a existência de um sistema de normas de conduta humana que limitasse as atuações danosas ao ambiente.
A periculosidade desta relação, tanto para o Homem quanto para a natureza, gerou a necessidade de se estabelecerem regras para disciplinar a maneira através da qual a espécie humana interage com seu habitat natural. Isto não ocorre porque haja direitos da natureza – direitos dos animais, dos vegetais ou dos minerais -, mas porque existem direitos de todos os homens sobre estes mesmos recursos naturais. Tornou-se necessário, em um dado momento, preservar o direito de todos a que a natureza se mantenha equilibrada para o uso correto dos seus recursos por parte de todos os habitantes do planeta.
O direito ambiental surge como técnica de preservação da natureza. Como sistema de controle social que tem por objeto as conexões que a natureza nos doa, e por objetivo a sua preservação para esta e para as futuras gerações.
Na arqueologia do direito ambiental podemos encontrar em épocas remotas regras morais ou religiosas, cujo objeto era a natureza e o objetivo era a preservação. Tais normas sociais não são propriamente normas jurídicas, na medida em que não são impostas pelo Estado com coercitibilidade, bilateralidade e heteronomia, constituindo-se em normas de condutas sociais protetoras do ambiente, mas que não são propriamente normas de direito ambiental.
Estas normas são na verdade regras oriundas da moral, dos costumes e da religião e que tomam compreensões acerca da essência do Homem e da natureza para justificar as suas existências como determinações de dever ser que tem por objeto a natureza.
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