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determina que cada comitê será constituído por representantes dos usuários da água (40% dos componentes), da população da bacia (40%) e de órgãos públicos (20%).
ESPERO TER AJUDADO!
davidrodrigo12356:
obrigado
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Oie! tudo bem?
A Lei 10,350/94 determina que cada comite sera constituido por representantes dos usuários da água (40% dos componentes) da população da bacia (40%) e de órgãos públicos (20%).
Possuem poder de decisão e cumprempapel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água que possam colocar em risco os usos múltiplos da água.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
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