• Matéria: Direito
  • Autor: Trouxaqualquer
  • Perguntado 6 anos atrás

Maria foi contratada através de contrato por tempo determinado, por um ano e, depois disto, o contrato foi prorrogado por mais um ano. Vencida prorrogação, Maria se desligou da empresa e depois de quatro meses foi recontratada novamente por tempo determinado, desta vez por dois anos. Está correta esta segunda contratação? Explique.

Respostas

respondido por: Pirado70
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Resposta:

Está incorreta

Explicação:

Prazo – Art. 445 e parágrafo-único, CLT  Duração máxima de 02 (dois) anos. É improrrogável,  caso seja estipulado essa duração em contrato;

Possível a prorrogação, se o prazo for fixado em 01 ano.

Caso seja prorrogado mais de uma vez, passará a  vigorar sem determinação de prazo (art. 451, da CLT);

A recontratação de Maria, e qualquer outro trabalhador, em regime de "contrato por tempo determinado", poderá ocorre apenas com um intervalo igual ou maior que  6 meses


Trouxaqualquer: Muitíssimo obrigada, sua resposta me ajudou bastante :)
Pirado70: Por nada.
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