Situação de INSCRIÇÃO nos quadros da OAB. Se um individuo declarar não exercer cargo incompatível com a advocacia, mas exercer ainda um cargo, e tempo depois, pedir exoneração do referido. Caso haja uma denúncia, é possível atribuir uma infração disciplinar? Qual é o fundamento, de acordo com o EOAB? Qual a penalidade que deve ser aplicada?
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Resposta: Sim, será possível ser atribuído ao declarante a prática de conduta infracional disciplinar.
O fundamento está contido no artigo 34 do Estatuto da Advocacia, em seu inciso XXVI - "Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição na OAB."
O indivíduo será punido com a exclusão dos quadros da OAB.
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