O trabalho escravo é proibido pela legislação brasileira. Mencione os dispositivos legais que vedam a escravidão, da forma como solicitado abaixo:
um artigo da CLT;
um artigo da Constituição Federal; e
um artigo do Código Penal.
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Primeiramente, o artigo 149 do Código Penal prevê como crime o ato de submeter alguém a condições análogas á de escravo.Na Constituição há o artigo 243.Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5°.Na CLT o que temos é o conceito de empregado, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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