Diego pretende dar um presente ao seu amigo Fábio, que se encontra adoentado e tristonho devido a episódios recentes, inclusive no que tange ao seu diagnóstico recém-recebido de mal de Parkinson. Diego, então, encontra um outro amigo, Thiago, o qual anuncia estar vendendo seu relógio, um item de luxo e de excelente qualidade. Diego, lembrando de que Fábio é apreciador de relógios importados, pergunta a Thiago: “quanto você está pedindo por esse relógio importado da Suíça, Thiago”? Thiago, mesmo sabendo que não se tratava de relógio suíço, mas de relógio paraguaio, silencia-se a respeito desse detalhe e diz que ele custa R$5.000,00 (cinco mil reais), no que Diego aquiesce e fecha o negócio. Existe vício ou causa de invalidade nesse negócio? Caso exista, indique qual, com a devida explicação e com a indicação do dispositivo legal pertinente. Caso não exista, explique a razão dessa inexistência, com a indicação, também, do dispositivo legal pertinente.
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Resposta:
Existe sim vício do negócio jurídico.
Explicação:
O caso em tela narra a prática de Dolo, um dos vícios do negócio jurídico. O dolus malus envolve a má-fé, observada no momento em que Thiago omite a real origem do produto. O dolo está previsto no ART. 147 do Código Civil.
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