• Matéria: Português
  • Autor: ph0687575
  • Perguntado 6 anos atrás

De que assunto trata o Art.29?

Respostas

respondido por: balsanelliveredianal
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Resposta:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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