Há no Brasil legislação e órgãos criados especialmente para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, não tendo os homens o mesmo tipo de proteção. Essa diferença de tratamento:
a) não se justifica do ponto de vista dos direitos humanos e do direito internacional, já que viola a regra de que todos são iguais perante a lei.
b) parte da constatação de que, em nossa sociedade, o gênero masculino ainda ocupa um lugar privilegiado em relação ao gênero o feminino, tornando as mulheres mais expostas e vulneráveis à violência.
c) é mais um reflexo da grande desigualdade observada no país, especialmente na distribuição da renda e das oportunidades para todos os cidadãos.
d) se explica pelo reconhecimento de que a mulher, sendo responsável por gerar e criar os filhos, merece mais proteção da sociedade do que os homens.
Respostas
Resposta:
Opção B !
Explicação:
Quando falar de ocupar um lugar privilegiado, da se o significado de superior, pois então olhando bem a sociedade um homem recebe melhor que uma mulher, a mulher pode vim a sofrer uma agressão, ou sofrer assédio. Pra falar verdade na nossa sociedade não existe muitos casos de um homem ter sido vítima de uma mulher ( Abusado ), e por mulheres terem uma grande porcentagem de abusos e assédios, que a lei foi criada somente para mulheres !
Hoje em dia devemos ter um grande cuidados as crianças que sofrem abusos muito cedo e ficam, com traumas.
Espero ter ajudado !
Há esta diferença devido à construção patriarcal da sociedade na qual o gênero masculino possui um lugar privilegiado em relação o feminino, por isso, as mulheres acabam ficando mais expostas em sofrer violências (alternativa B correta).
Proteção às mulheres na legislação
Na legislação houve a necessidade de criar medidas para proteção específica para mulheres, entre elas, vale ressaltar a Lei Maria da Penha, que se refere a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor ao domicílio da vítima ou locais de convivência e a proibição da aproximação do agressor aos familiares da vítima.
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