sobre o que diz Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação brasileira a respeito do trabalho infantil e Juvenil que mudou no Brasil em relação ao passado
Respostas
Resposta:
Neste sentido, o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, ou seja, entende-se, por este artigo que, o trabalho só é reconhecido quando ostentando um caso específico: o de aprendiz. Assim, no que se refere à aprendizagem do jovem, no art. 62 deste Estatuto, dispõe-se: “Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.
Explicação:
Porém, seja como for, o caput do art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)é taxativo quando diz que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.