Respostas
Resposta: O preconceito social é qualquer tipo de discriminação voltada contra grupos ou classes sociais historicamente desfavorecidas. Sendo assim, o termo se relaciona com o de desigualdade social.
Explicação: Preconceito racial: no Brasil, o racismo de marca faz com que pessoas de pele mais escura sofram mais preconceito do que as de pele mais clara. Assim, esse tipo de discriminação tem relação com o racismo estrutural que existe no país.
Preconceito de classe: conforme as leituras clássicas na sociologia, o mundo pode ser dividido pelo menos em duas classes, sob o critério econômico: os proprietários (dos meios de produção) e os não-proprietários. Logo, a maioria do mundo, que é menos abastada, pode sofrer preconceito pela sua condição econômico em maior ou menor nível.
Preconceito de gênero: no mundo ocidental, as “mulheres” – por mais diversas que elas sejam –, apenas por serem identificadas nesse gênero, podem sofrer alguns preconceitos. Esse estigma está relacionado com conceitos como o machismo, o patriarcado ou sexismo.
Preconceito homofóbico: seja qual for a orientação sexual, indivíduos que não são heterossexuais podem sofrer preconceitos e agressões de diferentes níveis em vários locais do mundo. Atualmente, já são bastante conhecidas as violências contra pessoas gays ou lésbicas, ao não se conformarem a um padrão de sexualidade.
Preconceito transfóbico: pessoas trans são aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foram impostos ao nascerem. Portanto, ao não se adequarem ao padrão esperado de masculinidade ou feminilidade, são alvos recorrentes de preconceito e violência – até de assassinato.
Preconceito xenófobo: a xenofobia diz respeito à discriminação contra estrangeiros ou indivíduos considerados “de fora”. No mundo contemporâneo, uma das grandes questões internacionais tem sido a da crise dos refugiados.
Preconceito linguístico: nos diferentes países, há a chamada norma culta a ser seguida para falar ou escrever “corretamente” um idioma. Assim, qualquer indivíduo que possui uma trajetória cultural diferente dessa norma é considerado “errado”.
Embora esses preconceitos mostrem bem como alguns marcadores sociais acompanham os indivíduos na sociedade, existem ainda outros. Para identifica-los, é necessário se atentar às desigualdades sociais. No artigo 20 da Lei º 7.716/1989, é considerado crime “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”. Logo, preconceitos raciais, religiosos ou xenófobos são ações cabíveis de pena.
Em 2019, uma nova legislação tornou a homofobia e a transfobia crimes equiparáveis com o do racismo, fazendo com que esses preconceitos também passem a ser enquadrados juridicamente.