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A interpretação é a aplicação da hermenêutica. A hermenêutica descobre e fixa os princípios que regem a interpretação (MAXIMILIANO, 2003, p. 1). Com isso, percebe-se que o termo “hermenêutica” refere-se à ciência da interpretação, enquanto “interpretação” significaria determinar o sentido e o alcance da norma jurídica.
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