• Matéria: ENEM
  • Autor: NatiHilario4570
  • Perguntado 6 anos atrás

Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. Na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço. Nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho Alternativas: a) a licença remunerada. b) a ausência por motivo de greve. c) a ausência do empregado por motivo de prisão. d) o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório. e) o afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia.

Respostas

respondido por: ambicioso234
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Resposta:

1 – a) a licença remunerada.

A interrupção do contrato de trabalho denominada de licença remunerada consiste em uma interrupção contratual onde não há trabalho, mas existe salário.

2 – b) F - V - F - V.

São exemplos de suspensão e interrupção do Contrato de Trabalho: falta para prestação de exame vestibular, nascimento de filho e motivos de doença sem relação de trabalho.

3 – a) II, III e IV.

A duração do trabalho possui uma noção mais restrita, visto que sua abrangência somente o lapso temporal de labor do empregado para o empregador.

Bons estudos!

respondido por: martinkoliveira
7

No contexto apresentado no enunciado, trata-se de interrupção do contrato de trabalho o que está exposto na letra A) a licença remunerada.

A licença remunerada é um afastamento do colaborador onde é mantido o seu salário, mas sem o recebimento de vale-transporte ou afins. Isso se dá por diversos motivos, e ela pode ser possível através de acordos, convenções coletivas ou através da legislação trabalhista.

A licença remunerada é um direito trabalhista que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As licenças remuneradas podem ser de variados tipos, como:

  • Licença maternidade: afastamento para maiores cuidados com a saúde da funcionária que se tornou mãe e com a saúde do(s) recém-nascido(s).
  • Licença paternidade: afastamento por 5 dias consecutivos contados a partir do nascimento para o funcionário que se tornou pai, visando conceder apoio num período inicial.
  • Licença óbito: afastamento de 2 dias devido à morte de um parente próximo do funcionário.
  • Licença casamento: afastamento por 3 dias úteis devido ao acontecimento do casamento do colaborador.
  • Licença por serviço militar obrigatório: afastamento que pode chegar a 90 dias devido à convocação do funcionário para o serviço militar.
  • Licença médica: afastamento que pode chegar a 15 dias em casos de problemas de saúde do colaborador.

Veja mais sobre os direitos estabelecidos pela Constituição Federal em:

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