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O princípio da humanidade consiste no benefício Constitucional concedido para que a pena não ultrapasse a pessoa do réu (com ressalvas aos efeitos extrapenais da pena), nem que esta atente desnecessariamente contra sua integridade física e mental.
Explicação:
Espero ter ajudado : )
freeenoit:
muito obrigada pela ajuda
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