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Resposta:
Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome, de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Publicos , que reza: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome
Explicação:
Espero ter ajudado
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44
espalhando boatos falsos , conversas fiadas e coisas ruins a respeito da pessoa .
quando usamos o nome de determinada Pessoa para falar coisas ruins a respeito dela e de demais pessoas
acho que é isso
espero ter ajudado !
:)
alicefernandamattos:
você também pode acrescentar mais algumas coisas,,, Isso foi o que veio na cabeça mas se você pensar em mais alguma coisa para acrescentar no meio da resposta
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