• Matéria: Lógica
  • Autor: gustavoromain42
  • Perguntado 6 anos atrás

O inciso IV, do artigo 5º, afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Mesmo a Constituição Federal deixando expresso a liberdade de expressão como Direito Fundamental do cidadão temos liberdade para discursar sobre qualquer conteúdo nas redes sociais?Justifique respostas.

Respostas

respondido por: pamela1475
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Explicação:

A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, no inciso XIV do mesmo artigo, ao prever “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

ESPERO TER AJUDADO!!!!!!!!!

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