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A lei pune com a pena de Reclusão.
É inafiançável e imprescritível.
A pena vai de 1 (um) a 3 (três) anos + multa.
Explicação:
O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica na conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.
Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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