• Matéria: Direito
  • Autor: minutoscomana9469
  • Perguntado 6 anos atrás

o direito esta vinculado ao direito de propriedade com o intuito de garantir a harmonia na sociedade, agindo como controle social. além do direito quais são os outros controles sociais existentes?

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

Antes de mais nada é preciso entender o que é Controle Social?

Controle Social é o conjunto de mecanismos de intervenção que cada sociedade ou grupo social possui e que são usados como forma de garantir a conformidade do comportamento dos indivíduos.

Além disso, esses mesmos mecanismos servem como forma de intervenção diante das possíveis mudanças que porventura venham a se desenrolar no meio social. Nesse caso, as ferramentas de controle social induzem a conformidade do sujeito com a sua nova realidade, seja de forma positiva, seja de forma negativa.

Sendo assim, além do Direito nós temos: a educação, a política, o aspecto cultural, etc.

Explicação:

O filósofo político Noberto Bobbio, em sua definição de controle social, faz a distinção de dois tipos de forma de controle: as formas de controle externas e as formas de controle internas.

A primeira forma de controle (externa) refere-se às ferramentas de intervenção direta que são acionadas quando o indivíduo não se dispõe à uniformidade do comportamento geral. Nesse ponto, são utilizadas sanções, punições ou outras formas de intervenção para garantir que o sujeito se submeta ao contexto. Como exemplo, podemos citar a polícia e as leis que ela deve garantir que sejam seguidas. Nesse sentido, a polícia tem o dever e o poder, legitimados pelo Estado, de garantir que as ações dos indivíduos não fujam às delimitações da lei.

Tendo isso em mente, podemos afirmar que a polícia é apenas uma ferramenta de aplicação dos mecanismos de controle externo. As sanções e as punições, por exemplo, podem ser aplicadas pelo próprio grupo social ou sociedade em que estamos inseridos. A exclusão social é o mais claro exemplo de sanção que uma sociedade pode infligir a alguém. Ao não nos vestirmos de acordo com o que se estabelece como aceitável, por exemplo, estamos todos sujeitos a julgamentos e podemos ser considerados agentes de subversão social. Ademais, a privação de direitos, interdições físicas ou mesmo a reclusão (aprisionamento) são todas formas de controle externas.

Em contrapartida, a área de controle interna está associada àquilo que o meio social consegue interiorizar, isto é, tornar uma ideia, pensamentos ou qualquer outra característica, parte da consciência de um indivíduo. Normas e valores específicos desse meio social, considerados indispensáveis para a própria ordem social, são introduzidos ao processo de construção da identidade do sujeito, que passa a delimitar suas ações de acordo com esse conjunto normativo. Como Bobbio esclarece, os controles internos são aqueles que não ameaçam uma pessoa externamente, mas agem por meio de sua própria consciência.

Dyego Moreira

OAB/RJ 218458

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