Documentos podem ser juntados em apelação por aquele que perdeu a demanda e quer recorrer para o Tribunal? Justifique em detalhes sua resposta.
silvestres105:
Respondi sem saber o Tipo da Ação, qualquer outra informação será bem vinda.
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Resposta:
Sim desde que sejam fatos novos, e possam reformar a sentença, fatos deixados de apresentar no andamento do processo deverão ter motivos.
Explicação:
Para o Réu revel que não apresentou os documentos necessários em tempo hábil é incabível a juntada apenas com a Apelação de documentos, sendo inaplicável o disposto no § único do artigo 435 do CPC. É inafastável a manutenção da sentença que julga procedente a ação.
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