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Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:
1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) “Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.
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Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: Não pare agora... ... Os conservadores, por sua vez, entendiam que o Poder Moderador garantia a identificação da soberania do Estado brasileiro com a figura pessoal do monarca.