• Matéria: Sociologia
  • Autor: juliaejesus71
  • Perguntado 6 anos atrás

ME AJUDEM POR FAVOR
Como podemos mudar a situação da violência contra a mulher? ​

Respostas

respondido por: marcelesantos193
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Resposta:

1. Criar a Secretaria de Políticas para as Mulheres, com orçamento próprio e compatível para a articulação e a implementação da política de enfrentamento à violência contra a mulher;

2. Articular a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, institucionalizando protocolos de serviço e de atendimento, em parceria com as instituições do sistema de justiça e com o movimento de mulheres;

3. Criar sistema de informação centralizada para o abrigamento de mulheres, de modo que, quando uma mulher for abrigada, o sistema de justiça seja imediatamente comunicado;

4. Oferecer capacitação permanente aos servidores da segurança, justiça, saúde, dentre outros, em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres;

5. Capacitar os profissionais de saúde para ampliar a notificação compulsória da violência doméstica e sexual, de modo a diminuir significativamente a subnotificação;

6. Capacitar permanentemente os profissionais de saúde para o atendimento dos casos de violência sexual em conformidade às Normas Técnicas do Ministério da Saúde;

7. Ampliar os serviços de abortamento legal no Estado e qualificar os já existentes, para que efetivamente realizem os procedimentos;

8. Estabelecer indicadores de avaliação e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres;

9. Incluir, nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres, recortes e ações nítidas que considerem as desigualdades de gênero, raça/etnia, idade, deficiência e orientação sexual;

10. Avaliar e tomar medidas para que a rede especializada oferecida pelo estado tenha recursos humanos adequados, equipe multidisciplinar e capacitação permanente;

11. Promover campanhas, em parceria com o sistema de justiça, de prevenção da violência contra mulheres;

12. Divulgar amplamente os serviços existentes no estado e informar, periodicamente, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a abertura, a mudança e o fechamento de serviços;

13. Incluir nos currículos escolares das escolas públicas estaduais tópicos ou disciplina que trabalhe direitos humanos, igualdade de gênero, violência de gênero e discriminação contra mulheres.

14. Capacitar os Plantões das Delegacias que funcionam 24 para a correta recepção e processamento dos crimes cometidos contra mulheres e particularmente sobre a Lei Maria da Penha;

15. Criar Delegacias da Mulher no interior, como em Itaquacetuba e Salzano;

16. Reavaliação da estrutura física de todas as DEAMs do Estado, adequando ao que está disposto na norma técnica do Ministério da Justiça, dotando-as de profissionais capacitados e em número adequado;

17. Capacitar os servidores das Delegacias de Polícia e da Mulher para a prestação de informações adequadas às vítimas já no primeiro atendimento, disponibilizando material informativo sobre a rede de atendimento.

18. Capacitar os servidores das Delegacias para a correta formulação dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência, para que estes sejam bem fundamentados e instruídos com boletins de ocorrência anteriores, registrados pela vítima ou outra pessoa e com indícios de periculosidade, fotos de vítima (se possível) e referência à constatação de lesões pela autoridade (quando não há outra prova das lesões);

Poder Judiciário

19. Ampliar o número de Juizados e Varas na capital e no interior do Estado;

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